Nova tabela do IR: confira os impactos da mudança no seu bolso

Apesar de produzir efeito desde o início do ano, segundo a Receita Federal, a nova tabela do IR vai ser sentida no bolso do trabalhador brasileiro a partir de agora, quando os descontos no salário passam a acontecer de acordo com as faixas reajustadas em 4,5%.

A mudança consta em Medida Provisória publicada na última segunda-feira (28), no DOU (Diário Oficial da União), que estabelece a correção da tabela em 4,5% até o ano-calendário de 2014.
Nova tabela

O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois mesmo quem não mudar de faixa de tributação ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?

Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela 2010, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas,  como tem u ma  parcela  a  deduzir de   R$ 280,94, acaba recolhendo R$ 94,06 de  imposto  (ou 15%  de  R$  2.500   - R$ 280,94).
Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 293,58, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 81,42. Na prática, uma economia de R$ 12,64 por mês.

Confira como fica a tabela para o ano-calendário 2011 e como era em 2010:
2011
2010
Alíquota
Faixa
Parcela a deduzir
Alíquota
Faixa
Parcela a deduzir
Isenta
Até R$ 1.566,61
-
Isenta
Até R$ 1.499,15
-
7,5%
De R$ 1.566,62,60 a R$ 2.347,85
R$ 117,49
7,5%
Entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75
R$ 112,43
15%
Entre R$ 2.347,86 e
R$ 3.130,51
R$ 293,58
15%
Entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70
R$ 280,94
22,5%
Entre R$ 3.130,52 e R$ 3.911,63
R$ 528,37
22,5%
Entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19
R$ 505,62
27,5%
Acima de R$ 3.911,63
R$ 723,95
27,5%
Acima de R$ 3.743,19
R$ 692,78


IR 2011

Para o IRPF 2011, cuja temporada termina em 29 de abril, a tabela válida é ainda a referente ao ano-calendário de 2010, com a isenção para rendimentos abaixo de R$ 1.499,15 mensais.

Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.

Simplificando o empréstimo




Acabou o seu dinheiro e você ainda tem contas e despesas extras para pagar? Aquela sonhada reforma parece distante de acontecer? Calma, você pode sair do aperto fazendo um empréstimo que cabe no seu bolso.
O empréstimo é um contrato no qual o credor (geralmente um banco) empresta um valor em dinheiro para o devedor. Esse compromisso tem prazo de início e fim e, após o término desse acordo, o devedor devolve essa quantia somada a uma taxa de juros combinada no início do processo.
Existem basicamente três tipos de empréstimo oferecidos por bancos, com taxas e prazos que variam bastante. Por isso, para decidir qual deles é melhor para você, converse com o seu gerente do banco.
Depois de decidir onde o crédito será usado (por exemplo, em uma viagem, na compra de materiais de construção, entre outros) e comparar com a sua renda, é mais fácil definir o valor de prestações, a carência e os juros.
Para você entender melhor quais são esses tipos de empréstimo e como eles funcionam antes de entrar no banco, confira abaixo as nossas dicas:

Empréstimo Consignado
Nesse caso, o empréstimo é descontado diretamente da sua folha de pagamento. As vantagens desse tipo de crédito é que você não precisa ser correntista do banco e que uma parte da amortização (o processo de acabar com uma dívida por meio de pagamentos periódicos) é garantida pela empresa.

Empréstimo Automático
Este modelo é voltado para correntistas ou pessoas que recebem seu benefício de aposentado ou pensionista do INSS, que têm um limite pré-aprovado e disponível no banco. A contratação desse empréstimo pode ser feita no caixa eletrônico, na agência bancária e até pelo telefone (dependendo dos serviços oferecidos pelo banco) e as parcelas são debitadas direto da sua conta corrente.

CDC – Crédito Direto ao Consumidor
Esse tipo de empréstimo é mais específico, pois é voltado principalmente para a aquisição de serviços (como assistência técnica e manutenção) e bens (como eletrônicos, eletrodomésticos e até materiais de construção). Quem concede esse empréstimo, que também pode ser chamado de financiamento, podem ser os bancos e as lojas, pela forma de pagamento cartão de crédito ou carnê. Existem modalidades desse tipo de crédito que permite o uso do seu veículo como garantia.

Saiba como limpar seu nome


O seu nome é um patrimônio que você carrega por toda a vida. Manter o “nome limpo” é manter as contas pagas e em dia, ter acesso ao crédito e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo comércio e pelos bancos. Ou seja, ter um “nome limpo” é sinônimo de pessoa confiável e de bom pagador, é quando você dá sua palavra ao mercado.
Algumas pessoas acabam deixando de pagar suas contas, seja porque aparecem alguns imprevistos no mês e as contas fogem do controle ou mesmo por descuido e desatenção. Então, acabam ficando com o “nome sujo”, o que significa que estão com seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA, entre outros.
Uma pessoa com nome sujo sofre algumas consequências por não ter honrado sua palavra: não consegue crédito e financiamento em instituições financeiras e bancos, não pode ser avalista e, principalmente, não pode fazer compras a prazo. É importante também pensar bem ao ser o avalista de alguém, pois caso a pessoa não tenha condições de quitar o pagamento, é você quem deve pagar.
Porém, se você está com o nome sujo, não é preciso se desesperar. Montamos um guia com orientações para você limpar seu nome e voltar a contar com todas as vantagens que o mercado oferece.

Confira o nosso Guia do Nome Limpo:
  • Meu nome já está sujo
  • Não recebi notificação
  • Cheque sem fundos
  • E se o meu nome ou CPF estiver protestado?
Sujou? Veja como agir:
Quando você deixa de pagar alguma conta, a empresa ou instituição financeira à qual você está devendo registra sua dívida nos órgãos de proteção ao crédito e você recebe em casa uma notificação ou um telefonema informando que está inadimplente, ou seja, lembrando que você está devendo.  A partir disso, basta seguir nosso passo a passo para limpar seu nome:

Primeiro passo:
Após receber a cartinha ou o telefonema informando a inadimplência, procure a empresa a qual você está devendo e negocie a quitação de sua dívida. A partir da data de emissão da carta ou do telefonema que você recebeu, você terá um prazo de 10 dias para fazer isso, antes que seu nome seja registrado na SERASA e/ou no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC.
Caso você não tenha o dinheiro para quitar toda a sua dívida, tente negociar o pagamento com a empresa para quem você está inadimplente evitando, dessa forma, que o seu nome seja registrado na SERASA e no SPC.

Segundo passo:
Depois da confirmação do pagamento da dívida, a empresa para a qual você devia tem 24 horas para pedir a retirada do seu nome da lista de devedores da SERASA e do SPC.

Terceiro passo:
Feito esse pedido, os órgãos de proteção ao crédito – SERASA e SPC – têm 24 horas para tirar seu nome do banco de dados deles e, assim, deixá-lo “limpo”.

Declaração de Imposto de Renda 2011 – Informações

A Receita Federal informou oficialmente no Diário Oficial da União desta segunda-feira,  que a entrega do Imposto de Renda 2011  começa em 1º de março. O prazo para declarar seu imposto de renda de ano-base 2010, vai de 1º de março até o dia 29 de abril de 2011. Aquele que estiver apto a declarar IR e não o fazer, está sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74.
A declaração do Imposto de Renda 2011 não poderá mais ser feita via formulários, poderá ser feita somente pela internet, através do programa de imposto de renda da Receita Federal, conhecido como Receitanet, ou nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal via disquete.

Como saber se você é obrigado a declarar o imposto 2011?

- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.
- Todos aqueles que obtiveram em qualquer mês de 2010 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Todos que possuem bens avaliados em mais de R$ 300 mil.
- Aqueles que tiveram em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural.
Vale lembrar que 2011 será o último ano do acordo para correção de 4,5% da tabela do IR.
Baixe os Programas  Declaração do Imposto de Renda 2011
                                 Receitanet (transmição de arquivo)
                         

Cálculos Trabalhista




Férias  

DEFINIÇÃO E BASE LEGAL

Trata-se de direito trabalhista, sendo que o cômputo da verba envolve dias corridos.
Exemplificando: No contrato de 22/09 a 10/12/05, incluindo a projeção do aviso-prévio, temos 3/12 de férias e não apenas 2/12, como seria no caso do 13º salário, que leva em conta o mês civil. Mas nem sempre isto é mais vantajoso para o empregado; no contrato de 16/08 a 15/10 com a projeção do aviso, temos 2/12 para as férias e 3/12 para o 13º salário, isso por que somente se computa como 1/12 o periodo igual ou superior a 15 dias.

As férias normais gozadas na vigência do contrato ou em dobro, pagas também durante o decorrer do período laboral, são apuradas com base na remuneração do mês, mais o terço legal (art. 142, CLT e Súmula 328/TST). As férias (Súmula 07/TST). De acordo com a instrução normativa nº 01 de 12/10/88, o abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT deve ser calculado sobre a remuneração já acrescida de um terço.

As horas extras e adicionais noturnos integram as férias com base na média dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo, assim como os adicionais de insalubridade e periculosidade pelo valor na data da concessão ou rescisão, art. 142, CLT, § 5º e § 6º e Súmula 347/TST.
Sempre que forem concedidas após o prazo legal, são devidas em dobro (CLT, 137 e Súmula 81/TST), ressaltando que o prazo legal de concessão é de 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo.
O aviso-prévio sempre integra o período contratual, refletindo no cálculo das férias.

Exemplo de cálculo de férias:

Período de trabalho: 20/03/03 a 17/07/05
Variação salarial: R$ 360,00, por todo o período trabalhado.
Cálculo das férias do período, supondo que não houve gozo de férias:

Férias 2003/2004 em dobro
Período aquisitivo: 20/03/03 a 19/03/04 e período concessivo: 20/03/04 a 19/03/05.
Valor devido: R$ 720,00 (2 x 360,00)
1/3 s/ férias: R$ 240,00
Total devido das férias 2003/2004 em dobro: R$ 960,00 (720,00 + 240,00)

Férias simples 2004/2005
Período aquisitivo: 20/03/04 a 19/03/05 e período concessivo: 20/03/05 a 19/03/06.
Valor devido: R$ 360,00
1/3 s/ férias: R$ 120,00
Total devido férias 2004/2005: R$ 480,00

Férias proporcionais 2005/2006
Período aquisitivo: 20/03/05 a 17/07/05
Número de dozeavos: 5/12 em vista da projeção do aviso prévio.
Valor devido: R$ 150,00
1/3 s/ férias: R$ 50,00
Total devido férias 2005/2006: R$ 200,00 



 FGTS
O FGTS está regulamentado pela Lei 8036/90 e Decreto 99.684/90.

As sentenças exeqüendas, normalmente, fixam sua aplicação sobre todas as verbas salariais deferidas, exceto aquelas consideradas indenizatórias.
Por parcelas salariais entende-se:
-Diferenças salariais;
-Diferenças de anuênios (ou gratificação por tempo de serviço;
-Diferenças de adicionais: periculosidade, insalubridade, transferência, etc.
-Horas extras: art.66,67 e 71, excedentes de 44 semanais e 8a. diárias, domingos e feriados trabalhados, etc, e reflexos;
-Gratificações diversas (gratificação de função, gratificação semestras, etc.)
-Férias gozadas ou mesmo trabalhadas;
-Aviso prévio ainda que indenizado (Súmula 305,TST);
-Demais parcelas constantes do art. 15 da Lei 8036/90.

Por indenizatórias normalmente são fixadas:
- Férias indenizadas acrescidas de 1/3;
- multas (art. 467,art. 477,convencionais;
- aquelas inclusas no art. 16 da Lei 8036/90.

Link para a Lei 8036/90:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm

Para o cálculo basta somar as parcelas que servirão de base e aplicar:
FGTS = valor-base x 8%(em caso de pedido de demissão)

FGTS = valor base x 11,2% (em caso de demissão sem justa causa).

11,2% refere-se ao percentual de 8% acrescido da multa de 40%,
assim: 8 x 40% = 3,2%, logo 8 + 3,2 = 11,2%